DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; EX-COMBATENTE; TERÇO DA CAMPANHA

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              23774 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, oficiais de Exército, alegaram que participação e serviram nas zonas de guerra delimitadas, durante a 2ª Guerra Mundial, e não receberam o pagamento do terço de campanha como expressava a Lei nº 2186 de 13/05/1940. Assim, requereram, com fundamento no Decreto nº 10490 A de 25/09/1942 e no Decreto nº 215656 de 23/06/1932, o pagamento do terço da Campanha a que tinham direito compreendidos no período do início até o término de tal guerra. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)