DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; EX-COMBATENTE; TERÇO DE CAMPANHA

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              33123 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram militares oficiais do Exército. Moveram essa ação por conta de sua participação e serviço nas Zonas Guerra delimitadas durante a 2ª Guerra Mundial e pela negação do pagamento do Terço de campanha, como expressava a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83, o Decreto Secreto nº 10490 A de 25/09/1942, e o Decreto nº 21566 de 23/06/1932. Requereu assim o pagamento de campanha a que teriam direito compreendido no período do início ao fim da guerra. A ação foi julgada em parte improcedente e em parte prescrita. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que lhes negou provimento

              União Federal (réu)