Os suplicantes, brasileiros, militares inativos do Exército, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, participaram de operações de guerra na Itália como integrantes da Força Expedicionária Brasileira. Ao regressarem ao Brasil os suplicantes foram inspecionados pela Junta Militar de Saúde e considerados inaptos para o serviço militar por apresentarem diversas doenças, inclusive alienação mental, e reformados nos termos do artigo 1° da Lei n°2579. Alegando que tem direito a uma promoção na inatividade, nos termos do artigo 2° da Lei 2579 e da Lei 288/48, os suplicantes pedem uma promoção ao posto imediato com o pagamento das diferenças a partir da data em que foram reformados. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; INATIVOS; REFORMA; PROMOÇÃO
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35611
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ