Os autores, brasileiros, oficiais da reserva de 2ª classe do Exército Nacional, alegaram que foram convocados para o serviço ativo de guerra, durante a 2ª Guerra Mundial através da Força Expedicionária Brasileira FEB. Assim, pelo Decreto 8.159 de 3/11/1945 este teriam o seu ingresso definitivo nos quadros do Exército, como também a sua permanência nas fileiras até a idade limite. Fernando Ribeiro Pessoa requereu a sua inclusão no quadro auxiliar de oficiais, bem como a matrícula dos demais suplicantes no curso da Escola Militar. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex offício. A União Federal, ré, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso ex offício e a apelação. Os autores, ainda não conformado, interpuseram recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que optou por não conhecer do recurso.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; INCLUSÃO NO QUADRO DE OFICIAIS
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32760
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Dossiê/Processo
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1949; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara