Odjalmes de Lima Freire era tenente-coronel reformado do Exército. O autor participou das missões de combate à Intentona Comunista em 1935, Aliança Nacional Libertadora, contribuindo para limitar a extensão do movimento comunista. Requereu 4 vezes sua promoção ao posto de coronel, sem solução favorável. O autor se via amparado pela Lei nº 1267, e o indeferimento dos seus pedidos significaria desrespeito aos direitos do cidadão. Requereu, além de sua promoção, receber a diferença de vencimentos, cujo valor era Cr$ 122.650,00, além dos juros e gastos de causa. Deu-se valor de causa de Cr$ 5.000,00. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso. No recurso extraordinário proposto por Odjalmes de Lima Freire, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu por unanimidade
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO; REAJUSTE DO VENCIMENTO
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34023
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Dossiê/Processo
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1955; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara