DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO

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              38613 · Dossiê/Processo · 1955; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, subtenente da Reserva remunerada do Exército e residente à Rua Joaçaba, nº 4 servia no 1º Batalhão de Caçadores quando irromper a revolução comunista. A Lei nº 1267 de 9/12/195 garantia nos combatentes do comunismo a promoção ao posto imediato como recompensa. Contudo, o autor não foi promovido, apesar de sua coorporação, e assim propôs uma houve apelação cível no TFR. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimentos

              União Federal (réu)