DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              34294 · Dossiê/Processo · 1959; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era militar de alta patente, General do Exército da Reserva Remunerada, estado civil casado, residente à Rua das Laranjeiras, 102, apartamento 602, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o seu acesso ao posto imediato, no posto de graduação de General de Brigada, sendo posteriormente promovido ao posto imediato de General de Exército, de acordo com a Lei nº 1338 de 30/01/1951, artigo 2, parágrafo único, pela Lei nº 1156 de 12/07/1950, e Lei nº 616. Pediu que a seguir fosse promovido ao posto de Marechal, na reserva, com base na Lei nº 2370 de 05/12/1954, com o pagamento de todas as diferenças de vencimentos atrasados ao contar da data de suas passagens para a inatividade. O autor alegou que preencheria os requisitos para ter acesso às promoções, por ter sido Cabeça de Quadro e por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso

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