O autor é militar reformado e ocupa posto de 2° tenente. O autor possui mais de 32 anos de serviço e curso de especialidade, na ativa era subtenente e curso de operações de guerra. O autor teria direito a uma promoção previa antes da reserva e esta não tem a ver com as demais leis especiais. O autor requer seu direito de ser promovido a 1° tenente, em seguida o capitão e por fim ser considerado major na inatividade, com diferenças atrasadas e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$45.000,00. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil casado, Coronel da Reserva de 1ª Classe do Exército Nacional, residente à Rua Paissandu, 228, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto de General de Brigada, a partir da vigência da Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigos 2 e 3, uma vez que o autor se encontrava na reserva em 13 de novembro de 1950 com a garantia das vantagens, prerrogativas e benefícios decorrentes, a contar da data em que deveria ser efetivada. O autor participou do combate à Revolução Comunista de 1935, a Aliança Nacional Libertadora e por seus serviços prestados durante o evento, enquadrados nos termos da lei mencionada. O autor pediu a sua promoção mas a mesma não foi concedida. Intentona Comunista, Comumismo. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias e a ré e o juiz apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos em parte. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sem títuloOs suplicantes eram militares. Requereram ação com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950 para o fim de serem promovidos ao posto imediato, com o pagamento dos vencimentos integrais. Promoção, Revolução Comunista de 1935, comunismo, movimento comunista. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sem títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Major Intendente reformado do Exército, residente na Rua Barão de Pirassinunga, 62, requereu ação para o efeito de reconhecimento e efetivação do direito à promoção ao posto de tenente coronel, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950. Este participou das operações militares contra os comunistas em novembro de 1935. Intentona Comunista. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo. O autor, então, ofereceu embargos, que não foi conhecido
Sem títuloO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, General de Divisão da Reserva Remunerada, domiciliado na cidade de São Paulo na Avenida Rebouças, 1585. Quando ainda era da ativa foi promovido ao posto de General de Brigada, posto esse que ocupava quando se transferiu para a reserva, e já na inatividade foi promovido ao posto de General de Divisão. Alegou que possuía direito a mais uma promoção na inatividade, dada pela Lei nº 2370, artigo 50, que beneficiou os que possuíam mais de 35 anos de serviço ativo e, além dessa promoção, a Lei nº 1267 de 1950 dava uma promoção aos que combateram a Intentona Comunista, movimento comunista de 1935. O suplicante pediu os vencimentos do posto de General de Exército. O juiz Felippe Augusto Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou, mas o TFR rejeitou os embargos
Sem títuloO autor, brasileiro, estado civil casado, oficial do Exército na Reserva Remunerada, requereu a sua promoção ao posto imediato, conforme a Lei 1267, Decreto 29548/51, artigo 06, Decreto 37856/55 e o Aviso 698 do Ministério da Guerra. O suplicante participou como médico em campanha no movimento comunista de 1935. Intentona Comunista Ação julgada improcedente. O autor apelou ao TFR mas este negou-lhe provimento. O autor, então, interpôs recurso extraordinário que foi indeferido
Sem títuloTrata-se de um protesto para interromper prescrição dos direitos do autor, estado civil casado, militar, residente na Rua Constant Ramos, 73, Rio de Janeiro, amparado pela Lei nº 1267 de 09/12/1950, por haver participado da campanha contra a Revolução Comunista de 1935. Deveria ser promovido ao posto imediato. A ação se baseia no Código do Processo Civil, artigo 720. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, Comunismo, Promoção. Foi deferido o requerido
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, 1º Tenente reformado da Aeronáutica, residente a Avenida Santa Cruz nº 599 casa 12, com base na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto nº 29.548 de 1951, propôs uma ação ordinária requerendo sua promoção ao posto imediato, visto que participou no combate a Intentora Comunista de 1935, quando servia na unidade de Infantaria da Vila Militar. ANL Comunismo Aliança Naccional Libertadora. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido.
Sem títuloO autor, brasileiro, estadocivil casado, 2º Tenente reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, residente na Rua Ana Quintão nº106. No dia 27/11/1935, por ocasião da Intentona Comunista foi o suplicante destacado para o Morro de Paula Matos, com missão de não deixar quaisquer elementos suspeitos atingir esse morro, considerado estratégico, e ao fim do dia recebeu ordem para voltar ao seu Regimento para cooperar na escolta dos citados revolucionários, e cumpriu integralmente com sua missão. Em 02/07/1945, o suplicante requereu sua promoção, e seu processo foi arquivado. Ele pediu então na ação a sua promoção e a percepção de vantagens que até a data do processo não foram recebidos. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou, mas o Tribunal Federal Recurso negou provimento.
Sem títuloOs suplicantes eram todos militares da Força Aérea Brasileira, lotados em vários Estados brasileiros. Entraram com ação contra a suplicada, para obter as suas promoções dentro das especificações adequadas aos seus cargos e condenar a suplicada a pagar aos autores as diferenças de vantagens, vencimentos e abonos. Os autores eram sargentos da Força Aérea Brasileira. Eles eram classificados no quadro de artífices, sub-especialidade de manutenção de sistemas elétricos, diplomados pela Escola Técnica de Aviação de São Paulo, entre as datas de 28/04/1944 a 13/12/1946, após a conclusão dos cursos e promovidos à graduação de 3º sargentos. Estes postulantes foram convocados para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, no qual se encontravam no período da petição, desde as datas de suas convocações. Esta convocação se deu por força do que dispunha a Portaria nº 144 de 09/04/1946, n. 33. Apesar de incorporados ao serviço ativo, nesta graduação, estes postulantes foram preteridos por militares muito mais novos na graduação, configurando uma frontal violação da lei, resultando daí uma gama de prejuízos, cuja reparação pediam os autores, dando o valor total de causa em Cr$100.000,00. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
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