O autor era estado civil solteiro, residente na Rua Wandenkal, 22, Rio de Janeiro. Conforme pedido de justiça gratuita, e com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 2, e Lei nº 2370 de 09/12/1954, que tratava da inatividade dos militares, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que o Ministério da Aeronáutica reconsiderasse o ato que realizou a exclusão do autor, tornando-a sem efeito, e que regularizasse a sua reforma com todas as vantagens e vencimentos devidos, tomando como base a data de exclusão de 31/08/1958. O autor alegou que em virtude de ter apresentado distúrbios mentais foi excluído da Aeronáutica, quando na verdade deveria ter sido posto em reforma, por ter sobrevindo incapacidade física que impediu o autor de continuar na ativa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhe negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor era estado civil solteiro, residente na Rua Wandenkal, 22, Rio de Janeiro. Conforme pedido de justiça gratuita, e com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 2, e Lei nº 2370 de 09/12/1954, que tratava da inatividade dos militares, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que o Ministério da Aeronáutica reconsiderasse o ato que realizou a exclusão do autor, tornando-a sem efeito, e que regularizasse a sua reforma com todas as vantagens e vencimentos devidos, tomando como base a data de exclusão de 31/08/1958. O autor alegou que em virtude de ter apresentado distúrbios mentais foi excluído da Aeronáutica, quando na verdade deveria ter sido posto em reforma, por ter sobrevindo incapacidade física que impediu o autor de continuar na ativa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhe negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes eram todos militares da Força Aérea Brasileira, lotados em vários Estados brasileiros. Entraram com ação contra a suplicada, para obter as suas promoções dentro das especificações adequadas aos seus cargos e condenar a suplicada a pagar aos autores as diferenças de vantagens, vencimentos e abonos. Os autores eram sargentos da Força Aérea Brasileira. Eles eram classificados no quadro de artífices, sub-especialidade de manutenção de sistemas elétricos, diplomados pela Escola Técnica de Aviação de São Paulo, entre as datas de 28/04/1944 a 13/12/1946, após a conclusão dos cursos e promovidos à graduação de 3º sargentos. Estes postulantes foram convocados para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, no qual se encontravam no período da petição, desde as datas de suas convocações. Esta convocação se deu por força do que dispunha a Portaria nº 144 de 09/04/1946, n. 33. Apesar de incorporados ao serviço ativo, nesta graduação, estes postulantes foram preteridos por militares muito mais novos na graduação, configurando uma frontal violação da lei, resultando daí uma gama de prejuízos, cuja reparação pediam os autores, dando o valor total de causa em Cr$100.000,00. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)O suplicante era militar, tenente coronel do Exército, reformado, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua Pontes Correia, 62. Disse que nos termos da Lei nº 2370 não lhe foi concedida a promoção por ter permanecido mais tempo que o exigido no serviço militar. Em 1953, o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 1982 que promovia militares que permanecessem mais de 35 anos no serviço ativo, e além disso o suplicante prestou serviços durante a 2ª Guerra Mundial, na zona de Guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, e mereceria uma promoção com base na Lei nº616 e Lei nº 1156, também conhecidas como as leis de guerra. O suplicante pediu uma promoção para o posto de coronel por ter permanecido mais de 35 anos no serviço ativo, e outra a General de Brigada por ter servido na citada Guerra, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente e o juiz Manoel B. Lima recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento aos recursos
União Federal (réu)O autor era estado civil desquitado, militar, tenente coronel do Quadro de Saúde do Exército, servindo na Diretoria Geral de Saúde, residente à Rua Santa Christina, 144, apartamento 307, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação declaratória de direito, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 2, parágrafo único e 290, para requerer a sua promoção ao posto imediato na reserva remunerada do Exército, de acordo com as vantagens outorgadas pela Lei nº1267 de 1950 a todos os militares que combateram, cooperaram e cumpriram missões na repressão ao movimento comunista, Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, em 1935. A ação foi julgada procedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante era estado civil casado, profissão faroleiro, aposentado, residente na Rua Piranger, 270, Olaria, Rio de Janeiro. Entrou com a petição contra a ré para requerer a sua promoção na "classe I" da carreira de Faroleiro do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, de acordo com a combinação da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 5, e Lei nº 616 de 02/06/1949, artigo 1, e para que fosse aposentado na Classe "T", do cargo, quadro e Ministério citados, de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1950, artigo 176, item II e artigo 184, item II, no fim de carreira. O autor expôs que foi nomeado para o cargo de 3º faroleiro, exercendo o mesmo inicialmente na classe E, e foi sendo promovido para as classes subsequentes durante alguns anos, até chegar à classe H, em que foi aposentado em meados de 1946. O autor, durante a 2ª Guerra Mundial, no período de 25/09/1942 a 30/03/1945, prestou serviços de vigilância e segurança do litoral exercendo o cargo de Capitão dos Portos de Sergipe, na ocasião dos torpedeamentos dos navios Baependi, Anibal Benévolo e Araraquara da Companhia Lloyd. Segundo a Lei nº 616 de 02/06/1949, artigo 1º, ele teria direito à promoção ao posto imediato ao cargo ocupado na época, quando transferido para a reserva ou reformado, pelos serviços prestados referentes na Lei, os quais ele cumpriu. Mas ele foi aposentado na época, indevidamente. Por isso, pediu a promoção e aposentadoria adequadas e o valor de Cr$ 50.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou a ação perempta
União Federal (réu)Humberto Ramires de nacionalidade brasileira, estado civil casado,profissão 2ª sargento reformado do Exército, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira-FEB, vinculado à PCP. O suplicante participou de operações de guerra, na Itália, durante a 2ª Guerra Mundial e vem requerer ação ordinária contra a União Federal para que este o promova a 1ª tenente. O suplicante palta-se na Lei nª 2370 de 09/12/1954, artigo 30 e na Lei nª 47677 de 30/08/1965, artigo 7 e 10, para fazer tal solicitaç㪠O processo não chegou a ser julgado, pois o autor desistiu da causa
União Federal (réu)Os autores, estado civil casados, praças inativos do Exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua promoção na inatividade, que alegou que ainda não era aplicada a legislação permanente à situação de cada um, e que seus pedidos anteriormente feitos, de retificação, indeferidos pelo Ministro de Guerra. Assim, requereram a consideração dos outros à promoção ao posto de 2º.Tenente, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens atrasado. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. músicos inativos
União Federal (réu)Walter Castilho de Barros, capitão, aviador do Quadro de Oficiais Auxiliares da Aeronáutica, propõe ação ordinária contra União Federal. O autor foi nomeado 2o. tenente em 07/02/35, na categoria; tal categoria é dividida em 3 anos como 2o e 3 anos como 1o. tenente. Porém, este permaneceu 6 anos e 10 meses como 2o. tenente e mesmo sendo aprovado com grau 8,48 na seleção, permaneceu por mais 5 anos no posto. Seu pedido de contagem de antiguidade foi indeferido. O suplicante requer ser promovido a 1o. tenente desde a data em que completou 2 anos de interstício no posto atual. Dá-se valor de causa de 20.000,00 cruzeiros. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. O TFR por maioria dos votos negou provimento a apelação. Foram rejeitados os embargos propostos pela União Federal
União Federal (réu)Os autores, segundo sargento e subtenente, ambos reformados da Policia Militar do antigo Distrito Federal entraram com uma ação contra ao suplicada para requerer a sua promoção ao posto de segundo tenente, retificando-se o ato lesivo praticado contra eles, com fundamento na Lei 3067 de 1956 e Lei 2370 de 1954 e de acordo com jurisprudência, pois deveriam, terem sido promovidos ao posto pleiteado por terem sido declarados total e permanentemente inválidos para qualquer tipo de trabalho de acordo com as leis citadas. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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