Os autores eram nacionalidade brasileira, o primeiro da reserva remunerada do Exército Nacional e o segundo da Força Aérea Brasileira, ambos estado civil casado, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eles pediram uma promoção aos postos imediatos da hierarquia militar, os vencimentos integrais dos novos postos acrescido de juros de mora, cotas proporcionais de que tratam a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 289 e 290, que deveriam ser computadas até o dia 31/12/1955, as diferenças por forças da promoção e os custos do processo. O primeiro autor era da ativa na 1ª Guerra Mundial, e prestou serviços nas Fortaleza de Santa Cruz e Fortaleza São João na Barra do Rio de Janeiro, e foi promovido ao posto de General de Divisão, nos termos da Lei nº 288, artigo 3 e 6, e pelo Decreto Presidencial de 18/07/1949. Lutou também na Intentona Comunista, e foi promovido a General de Exército, de acordo com a Lei nº 1267, artigo 1 e 2. Na 2ª Guerra Mundial era General de Brigada e serviu na zona de guerra, tendo direito à promoção da Lei nº 1156. O segundo autor era Major Brigadeiro e teria direito a Marechal pela Lei nº 2370 de 15/12/1954. Ação julgada improcedente por Raphael Teixeira Rolim. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores ofereceram embargos que goram rejeitados. Os autores interpuseram o recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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O suplicante, General da Divisão da Reserva Remunerada do Exército, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Visconde de Santa Isabel, 434, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato, bem como o pagamento dos vencimentos devidos, em face da Lei nº 1267 de 09/12/1950. Participou das operações contra a Intentona Comunista, em 27/11/1935. Comunismo, Aliança Nacional Libertadora, Revolta Comunista. O juiz Ivânio Caiuby julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
UntitledAs autores propuseram ação ordinária contra União Federal. Os autores eram sargentos, classificação procedida de diplomação em curso regular na extinta Escola Técnica de Aviação de São Paulo. Os diplomados pela escola, quando serviam, possuiriam direito de militares da ativa. Eles desempenhavam uma subespecialidade específica, com efetivos próprios fixados em lei, com requisito para promoção por antiguidade ou merecimento. Os autores foram turbados em seus direitos, pois na especialidade que exerciam foram incluídos sargentos de outras, e esses ainda receberam promoção anteriormente aos autores. Os autores requereram retificação de datas dos acessos que já tiveram, promoção até sub-oficial por antiguidade, pagamento das diferenças atrasadas acrescidas de juros e gastos processuais. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o TFR negou seguimento ao recurso
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