DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO

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              33161 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores tinham patentes militares de coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e afirmaram ter prestado serviço militar durante a 2ª Guerra Mundial. A zona de guerra foi delimitada pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942, em função da declaração de guerra do Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Baseados na Lei nº 2186 de 13/05/1940 e Decreto nº 21566 de 23/06/1932, pediram o valor do terço de campanha com contagem de tempo de guerra em dobro. Em 1956 João F. de Faria indeferiu a ação. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso

              União Federal (réu)
              36080 · Dossiê/Processo · 1968; 1977
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante, brasileiro, solteiro, marinheiro reformado, residente na cidade do Rio de Janeiro, depois de anos de seviço à Armada foi acometido por uma moléstia, e depois de um período de internação, foi reformado por invalidez na mesma graduação que possuía. Alegando que a moléstia foi adquirida em serviço e que os artigos 30, 31 e 33 da Lei 2370/54 garantem a promoção ao inválido à terceiro sargento o suplicante pede sua promoção ao citado postª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento a apelação

              União Federal (réu)
              35552 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor é brasileiro, casado, 1° Tenente R/1 do Exército Nacional, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro e residente à rua Araçá n°1081, e mova a ação buscando a promoção para Capitão por se julgar amparado pela Lei 1267 de 09/12/1950 que regulamentou o Decreto 26584 de 10/05/1951. Ele servia no 3° Regimento de Infantaria da 1ª Região Militar, quando ocorreu a Intentona Comunista, e serviu como auxiliar do Serviço de Saúde. Ele pede a promoção com as vantagens e direitos a partir da transferência para a reserva e o pagamento de juros de mora e custos do processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. Mas o TFR negou provimento fazendo com que a União Federal interpusesse recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento

              União Federal (réu)

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais da Marinha de Guerra, hora na reserva remunerada pedem a sua promoção do posto imediato com base na Lei nº 1267 e com o pagamento das diferenças atrasadas. Processo inconcluso

              União Federal (réu)

              O suplicante, Almirante de Esquadra, brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de janeiro. No dia 26 de novembro de de 1935 o então capitão tenente Eurico Penich, ajudantes de ordeens do , Sr. Ministro da Marinha, transmitiu ao suplicante a determinação do Ministro citado para que ficasse a disposição, para exercer as funções que lhe fossem dadas, uma vez que já era de conhecimento das autoridades militares a trama iniciada no 3º R.I., com o objetivo de subverter a ordem e transforma o regime. Alegando que a jurisprudência adotada pelos tribunais, diz que não é necessário combate direto do militar com a Lei 1267 de 1950, o suplicante pede sua promoção ao posto imediato; com o pagamento das diferenças passou para a inatividade.

              União Federal (réu)

              O primeiro grupo de suplicantes é de capitães-tenentes, o segundo de tenentes, o terceiro é sub-tenente, o quarto grupo é de sargento e o quinto de viriva de tenentes. Todos são brasileiros. Os autores eram na ativa sub-oficiais, sargentos e praças e por imposição legal, passaram para a reserva remunerada, o primeiro no posto de segundo tenente e os demais nos postos em que se acham, percebendo, além do soldo, mais tantas cotas adicionais de 2 e 5 por cento, fixadas na patente de cada um. Elas são calculadas sobre o soldo, relativamente ao período excedente de vinte e cinco anos, e foram instituídas para reparar a paralisação da carreira. Ao passar para a reserva remunerada, os militares não teriam direito às cotas. Os autores pedem então o valor correspondente às cotas desde a data em que passaram à reserva remunerada, assim como a percepção das mesmas, incorporando-a ao soldo de segundos-tenentes para aqueles que passaram para a reserva neste posto e para os demais adicionando-a ao soldo dos postos em que se acham, mais juros de mora e custo do processo. Em 1960 Wellington Pimentel julgou a ação procedente, exceto os honorários advocatícios e as prestações anteriores a setembro de 1956, por prescrição. Em 1966 o TFR julgou a causa improcedente, pois as quotas trigésimas não se aplicavam aos autores. O STF votou por não conhecer o recurso extraordinário

              União Federal (réu)
              32577 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, brasileira, estado civil viúva, residente na Cidade do Rio de Janeiro á Rua Otávio Correia nº 95, alegou que seu falecido marido Joaquim Ferreira de Mello, ao ser transferido para reserva remunerada contava com mais de 43 anos de serviço. Com advento da Lei nº 1370, ficou consolidado o seu marido tinha direito a uma promoção, com base no artigo 54 da citada lei. A suplicante pediu a promoção do falecido aos postos de General de Brigada e General de Divisão, com base na Lei nº 1982 e na Lei nº 2370, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhe provimento. O autor então interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.

              União Federal (réu)
              25717 · Dossiê/Processo · 1968; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Autor estava em perfeito estado de saúde quando ingressou na Marinha Nacional, mas nove anos depois estava sofrendo de disritmia cerebral, doença incurável. A Marinha nega que a doença tenha sido decorrente do serviço e o reformou incorretamente. Com base na lei 2370, 1954 requer sua promoção a 3ª sargento, com pagamento dos atrasados. Valor causal de NCR$ 500,00 Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e a União apelou. TFR deu provimento em parte.

              União Federal (réu)
              31438 · Dossiê/Processo · 1965; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, residente à Rua do Acre, 36, reservista isento do serviço militar, pertencente no Regimento Araribóia, com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, propõe uma ação ordinária requerendo o direito de ser retornado e promovido aos postos de 2° e 3° Sargento, visto que sua isenção para o serviço se deve em função de moléstia adquirida em serviço. Lei n° 2370 de 09/12/1954, artigos 27, 30, 31, 33; Lei n° 3067 22/12/1956, artigos 1, 2; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto nº 20910 de 1932; Lei n° 1316 de 20/01/1951. Em 1967 o juiz Evandro Queiros Leite ordenou que se aguardassem providências das partes interessadas, por estarem os autos paralisados

              União Federal (réu)
              35583 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor é brasileiro, casado, militar reformado da Policia Militar do Distrito Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro. Ele assentou praça no 2° Batalhão de Caçadores em 1933, tendo baixa em 07/12/1936. Em 27/11/1935 deslocou-se com a Companhia para cooperar com o ataque ao 3° regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, às 5:00 da manhã, desembarcando com sua Companhia na Avenida Wenceslan Braz às 7:20, onde ficou na reserva, recebendo mais tarde e missão de cooperar no ataque ao 3°R. I., ocupado uma posição nas alturas dos fundos das casas da Rua Calmon Franco, favorecendo o progresso de 1ª Cia, permanecendo nessa posição em cooperação e 2ª Companhia do Batalhão de Guardas, no ataque do Quartel do 3° R. I, até que se deu a rendição dos rebeldes, e à 16:00 recebeu ordens para conduzir prisioneiros rebeldes para a Casa de Detenção. Após a baixa ingressou nas fileiras de Polícia Militar do Distrito Federal onde foi promovido até ser 1° Tenente Músico e ser reformado neste último posto. Ele teria direito à promoção pela Lei 1267, por seu combate ao comunismo. Ele pede então esse direito, com todas as vantagens e regalias até sua efetiva promoção e com o direito aos vencimentos, assim como o pagamento de juros de mora e custos do processo pela ré. A ação foi julgada procedente e o juiz José Gomes Bezerra Câmara e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos

              União Federal (réu)