O autor, estado civil casado, profissão 1ª tenente da Aeronáutica do quadro de Oficiais especialistas em avião, e anteriormente no quadro de oficiais de mecânica, em exercício no Núcleo de Parque da Aeronáutica de Belém do Pará. Propôs ação declaratória para o fim não estar sujeito como oficial não-combatente. A escala de "Oficial do Dia", nem "Fiscal do Dia", conforme o decreto 6.031 de 26/07/1940 e decreto lei 2.961 de 20/01/1941. O juiz da 4ª Vara julgou procedente a ação, com base no decreto lei 2.961 de 20/01/1941, recorrendo "ex-ofício" para o Tribunal Federal de Recursos, custas pela ré. A parte ré apelou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Cândido Lobo, negou provimento a ambos os recursos, por meio de votos. A União interpôs os embargos de folhas 113, rejeitadas no TRF, sob a relatoria do ministro Afrânio da Costa. A União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Ribeiro da Costa, conhecendo e provendo o recurso por acordo de votos. Braz Antonio Soares interpôs embargos para o ETP, sob a relatoria do ministro Villas Bôas. Foi julgado prejudicado o recurso. Nos termos do voto do relator, á unanimidade, conhecendo do recurso e dando-lhe provento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REGIME
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42663
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Dossiê/Processo
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1951; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara