DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; RESERVA REMUNERADA; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              33884 · Dossiê/Processo · 1950; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes tinham profissão de professores militares, da reserva remunerada. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 136, na Lei nº 2290 de 13/12/1910, na Lei nº 384 de 1936, e na Lei Linhares, propuseram uma Ação Ordinária contra a suplicada, requerendo a condenação desta a pagar-lhes a diferença de Cr$ 5.550,00 mensais, e que fosse assegurado o direito dos suplicantes a receberem o valor mensal de Cr$ 8.400,00, visto que a legislação supracitada lhe assegurava a correspondência aos vencimentos dos professores civis dos Institutos Superiores de Ensino. O juiz Orlando de Mendonça Moreira julgou procedente a ação. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo. Ainda inconformada, a União manifestou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer o recurso. Então a União interpôs agravo de instrumento ao STF, que não tomou conhecimento do recurso

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