25800
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Dossiê/Processo
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1954; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, militares, requereram a correção dos cálculos de seus proventos e o pagamento das diferenças atrasados. Eles passaram para a reserva remunerada que lhes dá o direito de receber vencimentos integrais. Acontece que, entrando em vigor o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares que mandou pagar gratificações por tempo de serviço, os autores não foram contemplados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
União Federal (réu)