DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO MILITAR; BENEFICIO; REAJUSTE; PROMOÇÃO

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              O autor era estado civil casado, soldado reformado. Moveu contra a União uma ação ordinária, tendo sido reformado por haver sido julgado inválido e incapaz para o serviço militar, por moléstia adquirida em ato de serviço, e por não se beneficiar a partir da Lei nº 3067 de 1956. Assim, requereu o reconhecimento do direito à promoção e graduação de cabo de esquadra, com as vantagens decorrentes, a partir dos benefícios da lei supracitada. Ação julgada improcedente

              União Federal (réu)