DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; PENSÃO

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              Processo judicial
              35053 · Dossiê/Processo · 1958; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, estado civil viúva do Almirante, Francisco Barroso Magno, residente na Rua Barata Ribeiro, 418, cidade do Rio de Janeiro, requereu o reconhecimento do direito de perceber a pensão especial de que tratava o Decreto-Lei nº 3269 de 14/05/1941, artigo 2, além das diferenças entre a pensão que vinha recebendo e a especial que deveria receber desde o falecimento do seu marido, por doença adquirida a serviço da Armada Nacional. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, foi decidida favoravelmente à suplicante pela maioria dos votos da 1ª turma do Tribunal Federal de Recursos. Pediu a requerente promover a execução do suplicado. Ele pediu que fosse comunicado ao Mininistro da Marinha para que reconhecesse o direito a pensão especial no prazo de 15 dias a partir do julgamento. Processo inconcluso

              União Federal (réu)