DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO; VENCIMENTOS

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              27587 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha, lotados em serviço de imprensa, requereram essa ação para assegurarem sua promoção por tempo de serviço bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré também apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos rejeitou a argüição de inconstitucionalidade e negou provimento aos recursos. A União recorreu extraordinariamente, mas o Supremo Tribunal Federal também rejeitou a argüição de inconstitucionalidade e deu provimento ao recurso

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