Os autores, funcionários e extranumerários do ,Minsitério da Marinha por conta de sua participação e mobilizaçã na Segunda Guerra Mundial e requereram a promoção por ocasião de sua aposentadoria do padrão imediato e ao pagamento do terço de campanha ao qua têm direito. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor era casado, capitão de fragata reformado, residente à Rua Mem de Sá, 131, RJ, e afirmou ter participado da repressão militar do movimento subversivo de 1935, ou Revolução Comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista, que se manifestou na Cidade do Rio de Janeiro, em ,Natal e em unidades do Exército, como a 1a. e 7a. região Militar. Pediu promoção de patente militar com diferença de vencimentos, vista a lei 1267 de 09/12/1950, regulamentada pelo decreto 29548 de 0/05/1951. Afirmou-se cidadão e anti-comunista. O juiz julgou a aço procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao TFR, que negou provimento. A União ofereceu embargos, recebidos. O autor manifestou recurs extraordinário ao STF, que negou-lhe provimento. O autor ofereceu embargos, rejeitados
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