DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO

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              29295 · Dossiê/Processo · 1952; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O contra-almirante da reserva remunerada da Marinha de Guerra a vice-almirante requereu a contagem de sua antiguidade e o pagamento da diferença de vencimentos. Este era estado civil desquitado, domiciliado na Rua Luís Guimarães, 94, Rio de Janeiro, veterano de guerra na 1ª Guerra Mundial pelo que fora promovido. Seu pedido se justificariam por ter participado da repressão militar à rebelião comunista de 1935, Intentona Comunista. O autor abandonou a ação

              Sem título
              23600 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, militares da Força Aérea Brasileira, lotados em diversos estados do Brasil eram Sargentos classificados no Quadro de Artífices, sub-especialidade Manutenção e Reparação do Sistema Hidráulico, diplomados pela Escola Técnica de Aviação de São Paulo. Após a conclusão dos cursos e promoção à 3º Sargento, os autores foram convocados para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, no qual se encontravam sem interrupção desde as suas convocações, e ficaram sujeitos a todas as obrigações e deveres impostos pelo regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica. Na incorporação ao serviço ativo, porém, foram preteridos no acesso por militares muito mais novos na graduação, resultando em prejuízos patrimoniais e morais. Pediram a modificação da data de inclusão na ativa, para fazê-los coincidir com a promoção para 3º Sargento, assim como as datas de promoção para 3º Sargento e 1º Sargento dos á promovidos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, julgado deserto

              Sem título
              34756 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares de alta patente, Generais de Brigada da Reserva Remunerada. Requereram as suas promoções ao posto imediato por ter permanecido no serviço ativo por mais de 35 anos, conforme a Lei nº 2370 de 1954. O juiz julgou a ação procedente em 1964. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação de Carlos Fabrício, afirmando a sentença quanto aos demais em 1966. Até 1967 não houve apresentação de recurso, sendo os autos concluídos em 1968

              Sem título