DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; REAJUSTE; VENCIMENTO

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              19112 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores citaram o Decreto n° 5122 de 30/12/1926 artigo 5, em que os praças do Corpo de Marinheiros Nacionais e do Regimento Naval poderiam receber soldo e meio ou soldo dobrado pelo tempo de engajamento. Os valores estavam diminuídos por decisão do Diretor Geral da Fazenda do Ministério da Marinha. Pediu-se condenação à União ao pagamento das diferenças. O juiz julgou perempta a ação.

              União Federal (réu)