O suplicante, estado civil casado General da reserva remunerada participou do combate à Intentona Comunista de 1935, no Regimento Andrade Neves. Acontece que não recebeu a promoção ao posto imediato que deveria pela Lei n° 12670 de 1950, Decreto n° 29548 de 1951 e Decreto n° 37856 de 1955. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos o indeferiu.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O suplicante, estado civil casado, general de Brigada, servia o Quartel General da 1ª. Região Militar, com sede no Palácio da Guerra, Praça da República, quando irrompeu o movimento comunista de 1935, indo em missão de combate na Praia Vermelha. Com a Lei n° 1267 de 09/12/1950, na Constituição Federal artigo 141 e no Decreto n° 29548 de 10/05/1951, foi reformado e requereu a promoção ao posto de major, com o pagamento dos vencimentos atrasados e juros de mora. Intentona Comunista de 1935, comunismo, Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício, assim como as partes ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso de ofício e ao recurso da ré. O autor interpôs o recurso extraordinário, que foi negado.
UntitledO autor era General da reserva remunerada, estado civil casado, residente á Rua Constante Ramos, 43, Rio de Janeiro. Este pediu sua promoção militar, com o pagamento das diferenças de vencimentos, baseado no Decreto nº 29548 de 1951, que mandava o benefício militar a quem se destacasse no combate ao comunismo. Participou contra a Intentona Comunista, ou Levante Comunista de 17/11/1935. A ação foi julgada procedente. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs autores, oficias do exército do quadro "O" moveram contra a União uma ação ordinária, tendo participado da Revolução Constitucionalista de 1932 em São Paulo, foram reformados administrativamente e afastados do serviço ativo do exército, revertendo à atividade em 1934 com a Anistia, no quadro "A", pela ilegalidade na data que foram fixados para tal quadro e não a data em que foram incluídas no quadro, pela tentativa de regulamentação de suas promoções pelo governo, requeriram a consideração de promoção por antiguidade em ressarcimento de preterição com todas as vantagens regulamentares, todos os autores, que o deveriam ser, se os anistiados não fossem irregularmente incluídos no quadro "O" e assim uns e outros teriam as suas promoções pararelamente executadas. O juíz julgou a sentença improcedente. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados
UntitledO suplicante, estado civil casado, capitão da reserva remunerada, residente à Rua Sorocaba 411, Rio de Janeiro, foi reformado por tempo de serviço militar, contando com 36 anos na ativa. Acontece que não recebeu a promoção eu deveria pela Lei n° 3454 de 06/01/1918, sob fundamento da Lei n° 5631 de 31/12/1928. Contudo, a Lei n° 1982 de 11/09/1953 artigo 1, revigorou os direitos da anterior, inclusive a promoção ao posto superior por tempo de serviço na ativa. Assim, requereu a sua promoção. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício, assim como a ré ao Tribunal Federal de Recursos, negou provimento ao recurso. O ré embargou e os embargos foram recebidos pelos Tribunal Federal de Recursos.
UntitledO suplicante, estado civil casado, tenente da reserva de 1ª. Classe do Exército, com base na Lei n° 1267 de 09/12/1950, na Constituição Federal artigo 141 e no Decreto n° 29548 de 10/05/1951, requereu a promoção ao posto imediato, visto que participou do combate à Intentona Comunista de 1935, pelo 1º. Batalhão de Transmissão. comunismo, Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente, e o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledO autor, 2º Tenente reformado do Exército, requereu sua promoção ao posto de 1º Tenente, com direitos e vantagens, conforme a Lei nº 1156 de 12/07/1950 e a Lei nº 2370 de 14/12/1954. Este alegou que participou da 2ª Guerra Mundial. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Ela entrou com embargos, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledO autor, 2º. tenente da reserva do Exército, estado civil casado, tendo participado e cooperado contra a Revolta Comunista de 1935, moveu uma ação ordinária contra a União e requereu a promoção ao posto imediato, com fundamento da Lei n° 1267. Aliança Nacional Libertadora ANL. O juiz julgou a ação improcedente e o autor apelou desta, tendo o Tribunal Federal de Recursos negado provimento.
UntitledOs autores eram generais de divisão, generais de brigada, coronéis, tenentes coronéis, capitães e primeiros Tenentes, oficiais do Exército. Alegaram que permaneceram no serviço ativo por mais de 30 anos. Os suplicantes, de acordo com a Lei nº 29 de 08/01/1892, artigo 1, Decreto nº 108-A de 30/12/1889 e o Decreto nº 193-A de 30/01/1890, requereram sua promoção ao posto imediato. Estes citaram também o Alvará de 16/12/1775 de Dona Maria I Portugal e a Lei nº 1982 de 11/09/1953. Legislação e jurisprudência portuguesa, Portugal. A ação foi julgada procedente, e o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento à apelação. O autor interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
UntitledO autor, Tenente Coronel, passou à reserva remunerada por ter atingido a idade limite para permanência do serviço ativo. Este alegou que não foi beneficiado com a Lei nº 231 de 06/02/1948, artigo 13, por não adquirir as vantagens propostas por tal lei. Assim, requereu que fosse assegurado sua promoção. O juiz Clóvis Rodrigues julgou delante o direito. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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