DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; RESERVA REMUNERADA; PROMOÇÃO; INDENIZAÇÃO

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              35708 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, casado, capitão da Reserva Remunerada do Exército, residente à Rua Araborí, n°80, Rocha Miranda, RJ entrou com ação contra a ré para condena-la à realizar a retificação do decreto que transferiu o autor para a Reserva Remunerada para assim conceder-lhe a promoção prevista pela Lei 1782/52 com efeito retroativo de cinco anos, ou seja, ao posto de major, mantidos os direitos e vantagens administrais já reconhecidos para o autor, acrescidos das diferenças de vencimentos atrasados .O autor, componente da Força Expedicionária Brasileira, no teatro de operações de guerra na Itália, durante a Segura Guerra Mundial, agraciado com a Medalha de Campanha e a Cruz de Combate, foi transferido para a reserva remunerada por Decreto do Presidente da República em 28/11/1951, este retificado depois por outro publicado no Diário Oficial de 23/05/1953 que o promoveu na inatividade à Capitão com as devidas vantagens e vencimentos. Porém, como esta retificação não atendeu plenamente os seus direitos, o autor pediu a promoção, prevista no artigo 1° do diploma do Curso de Comandante de Pelotão à qual possuía, fazendo jus à promoção; sob o amparo da Lei 1782 citada acima. Entretanto o seu pedido deixou de ser encaminhado à autoridade Ministerial, sob a alegação de falta de amparo legal.A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao TFR, que negou provimento a apelação

              União Federal (réu)