O autor era estado civil casado, profissão militar. Foi reformado no Exército Nacional por ser portador de tuberculose, tendo obrigatoriamente de ser inspecionado a cada dois anos, de acordo com a Lei nº 2332 de 08/11/1954. Não tendo sido chamado para a inspeção de saúde, o autor foi considerado apto para o serviço militar. Assim, o autor requereu nova inspeção e reversão do ato. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor, então, recorreu extraordinariamente e teve o recurso impugnado
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, Capitão de Fragata, médico, professor da Escola Naval, adquiriu o direito de ser promovido por antiguidade simultaneamente com o número 1 do Quadro Extraordinário da Armada. Assim, seria garantido ao oficial do Quadro Extraordinário, número 1A, de ser promovido por antiguidade conjuntamente com o oficial do Quadro Extraordinário da Armada, com igual direito à promoção por antigüidade. Tal procedimento era de praxe há trinta anos nesses dois quadros da Armada. Entretanto, quando se deu a promoção por antiguidade do Capitão de Mar e Guerra, médico, Júlio Freitas do Amaral, oficial número 1 do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário da Armada , o Presidente da República mudou o critério adotado e deixou de promover simultaneamente o suplicante, oficial número 1 A do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário, com direito a promoção por antigüidade ao posto de capitão de mar e guerra. Considerando tal ato do Poder Executivo ilegal e arbitrário, requereu ação para anulação do ato do Executivo que negou a sua promoção e indeferiu sua reclamação. Solicitou também o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz deu procedência à ação e condenou a ré no pedido inclusive juros de mora e custas. O juiz apelou, ex-officio, da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou em negar provimento à apelação, confirmando a primeira sentença. Tendo o autor falecido, os herdeiros entraram com um pedido de habilitação e o Supremo Tribunal Federal julgou habilitados os herdeiros.
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