O autor, profissão, 1o. Tenente do Exército, propõe ação para recuperar o tempo de promoção perdido com o seu desligamento por um ano na Escola Militar. Alega que seu desligamento por faltas se deu por força maior, visto que estava preso na Fortaleza de Santa Cruz por 8 dias, sob pena de insubordinação. Além da prisão, o então cadete perdeu o ano letivo por ordem do comandante da escola, não se formando com sua turma de 1920. A sua formatura deu-se um ano depois, prejudicando as promoções por antiguidade a que tinha direito. O autor afirma que no ano de sua detenção outros alunos também estiveram presos, mas não cumpriram outras punições. O Juiz julgou a ação em parte procedente, para anular a expulsão da escola, garantindo-lhe as vantagens, menos quanto aos efeitos econômicos de honoríficos de promoção a aspirante e classificação entre os oficiais vindos da turma de que fora desligado. O autor entrou com apelação ao STF, negada
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO; REINTEGRAÇÃO
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14296
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal