O autor era major reformado das Brigada Policial do Distrito Federal, profissão médico e sofreu reforma compulsória por força do Decreto de 15/5/1918 nos termos do Regimento art. 51 anexo ao Decreto no. 12014 de 29/03/1916, já tendo protestado, tal ato feria-lhe direito adquirido, já havendo pedido promoção ao posto imediato. Após discorrer sobre a ilegalidade de sua reforma e a relação com os oficiais do Exército, pediu nulidade do decreto que o reformou, com pagamento de todos os vencimentos, juros, custos, direitos das diferenças da promoção ao posto de major médico efetivo e não reformado, com antiguidades. Deu à ação o valor de 20:000$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. O autor pediu embargos de nulidade do processo e do julgamento que são aceitos pelo SupremoTribunal Federal.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO
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17973
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Dossiê/Processo
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1923
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal