DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA; PROMOÇÃO

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              34963 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, marinheiro de 1ª classe, residente na cidade do Rio de Janeiro, ingressou na Escola de Aprendizes Marinheiros, em Fortaleza, em 1953, depois de ser considerado apto pelo exame de saúde da instituição. Ao terminar o curso veio para o Rio de Janeiro onde foi designado para servir no quartel de marinheiros e no caça submarino Guaporé, posteriormente. Mas em 1957, quando trabalhava na Fábrica de Artilharia da Marinha, sofreu um acidente que o fez perder totalmente a visão do olho esquerdo e em vista disso foi considerado, incapacitado para o serviço militar e reformado no mesmo posto e classe. Alegando que a Lei nº 2370, que tratava da inatividade dos militares, no seu artigo 33 garantia a promoção ao posto imediato aos reformados por incapacidade, o suplicante pediu sua promoção ao posto de 3º Sargento, já que era cabo quando sofreu o acidente, com todas as vantagens. O juiz Wellington M. Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, mas foi denegado

              Sem título