DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REVISÃO

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              33049 · Dossiê/Processo · 1948; 1955
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores exerciam o cargo de sub-oficiais da Armada Nacional e passaram para a reserva remunerada no posto de 2º tenentes, com cotas adicionais de 5 porcento sobre o soldo para completar a remuneração do serviço militar. Aconteceu que os autores não estavam sendo pagos, mesmo com o Decreto nº 8846 de 24/01/1946. Assim, pediram o pagamento das referidas cotas. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício para o Supremo Tribunal Federal. A União também apelou. O STF negou provimento aos recursos. A União embargou o acórdão. O STF acolheu os embargos. Os juízes finais foram Eduardo Jara e Amilcar Laurindo Ribas

              Sans titre