DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; GRATIFICAÇÕES

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              33731 · Dossiê/Processo · 1966; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares, oficiais reformados da Força Aérea Brasileira, Ministério da Aeronáutica. Alegaram que foram reformadas por invalidez decorrente de acidentes verificados em serviço, o que os tornava beneficiários das vantagens incorporadas pela Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigos 300 e 303, sobre seus soldos, conforme os valores máximos da guarnição especial e do abono militar. Contudo, a partir de 01/04/1964, data da Lei nº 4328 de 30/04/1964, a Administração da Aeronáutica suprimiu o pagamento dos proventos. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, embargaram e o TFR rejeitou tais embargos

              União Federal (réu)