O autor foi excluído do serviço militar após inspeção de saúde que constatou sua incapacidade para o trabalhª Sendo assim, deveria ter ocorrido reforma, pois a incapacidade foi adquirida prestando serviçª Este requer sua reforma com vantagens e vencimentos integrais, sendo promovido a 2ª e 3ª Sargentª Valor causal de CR$100,00. Ação foi redistribuída.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; REFORMA
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O suplicante, brasileiro, casado, ex-praça da Força Aérea Brasileira, requereu ação para assegurar sua reforma por incapacidade para o serviço ativo com todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz julgou prescrita a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
UntitledO autor, nacionalidade brasileiro, estado civil solteiro, ex-segundo sargento da aeronáutica serviu durante a 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra e, em 1951, sofreu um acidente que provocou a sua incapacidade para o trabalho. O suplicante requereu ser julgado incapaz para o serviço ativo das Forças Armadas, sendo realizada a sua reforma no posto de 2ª Tenente com todas as vantagens e direitos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Emilio Bom Garth, 60. Foi promovido ao posto de 2° tenente por ter sido ferido em combate, durante a revolução constitucionalista de São Paulo em 1934. Ex combatente. Conforme o Código de Processo Civil, artigo 158 requereu a sua reforma no posto de 2° tenente, e promoção a 1° tenente a partir da seqüência da Lei nº 288 de 08/06/1948. Revolução constitucionalista de 1934. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento, recorrendo de ofício. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou o embargo. A União recorreu extraordinariamente o Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
UntitledO autor, Cabo reformado, Fuzileiro Naval, alegou que ingressou na Marinha de Guerra em 1959, sendo em 1967 considerado inválido para o trabalhª O autor afirmou que foi reformado com os vencimentos de soldado , quando deveria ser reformado no posto de 3ª Sargento, de acordo com a Lei nª 2370. O suplicante requereu sua aposentadoria correspondente ao posto de 3ª Sargentª A juiz deferiu a aç㪠Na apelação o Tribunal Federal de Recursos aceitou o recurso da União, ao tratar a epilepsia como excluída do conceito de alienação mental
UntitledA autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, moradora de Donezito Moreira Vieira, vem mover ação ordinária contra o réu, nos termos do código do processo civil, artigo 291. A autora alega que o homem citado acima foi excluído do Batalhão Vilagran Cabrita em Santa Cruz, tendo sido transferido para a Colônia Juliano Moreira em 21/02/1956, sob diagnóstico de esquizofrenia. Assim, a autora irmã do esquizofrênico, por nomeação da Juíza da 1ª. vara de órgãos e sucessores, requerem a reforma de seu irm㪠A Juíza julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros decidiram dar provimento em parte ao agravo
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