O autor, solteiro, soldado reservista do Exército, em tratamento de saúde no Hospital Geral de São Paulo sediada à Av. Independência n°632, SP, estando de passagem pela capital residindo à Rua Presidente de Morais, 497, apto 104, RJ entrou com ação contra a ré para condena-la a reformar o autor na graduação de 3°Sargento a partir da data de reconhecimento da sua incapacidade definitiva, e depois promove-lo à 2° Sargento com os devidos vencimentos e vantagens de acordo com as Leis n°3067 de 1956 e n°1316 de 1951, e ainda pede o benefício de gratuidade para custos de demanda por ser juridicamente pobre. O autor ingressou nas fileiras do Exército na situação de soldado tendo sido julgado apto na Inspeção de saúde em 07/06/1954. Pouco tempo depois, o suplicante começou a apresentar alguns sintomas de enfermidade, como tosse, dor nas costas e o médico de sua unidade lhe receitou tratamento anti-gripal, sendo que, como não apresentasse melhoras se submeteu à outros exames onde foi constatado que o autor era portador de tuberculose pulmonar avançada que foi averiguada pela própria Junta Militar de Saúde da 2ª Região que concluiu que o doença foi adquirida durante o serviço nos fileiras, emitindo em parecer de que o autor deveria ser considerado inválida, impossibilitado para o trabalho, mas apesar desta declaração, o pedido de reforma do autor foi negado pelo Ministério da Guerra em despacho no Diário Oficial de 22/10/1955, sendo depois reformado por conclusão de tempo de serviço e não Invalidez.O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que apenas deu provimento ao recurso do autor. A ré, então, recorreu a recurso extraordinário, tendo o recurso indeferido
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; RESERVA REMUNERADA
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35711
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
34279
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Dossiê/Processo
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1951; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram profissão professores militares, e tiveram que passar para a reserva remunerada para exercerem o magistério em sua plenitude, garantindo iguais vantagens que as dos lentes dos Institutos Civis do Ensino Superior. Ao aumentarem os vencimentos dos lentes das Escolas Superiores, os autores não obtiveram o respectivo aumento. Assim, requereram o pagamento da diferença no valor de Cr$ 5550,00 mensais, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 193. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário, que foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
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