DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; RESERVA REMUNERADA

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              34279 · Dossiê/Processo · 1951; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram profissão professores militares, e tiveram que passar para a reserva remunerada para exercerem o magistério em sua plenitude, garantindo iguais vantagens que as dos lentes dos Institutos Civis do Ensino Superior. Ao aumentarem os vencimentos dos lentes das Escolas Superiores, os autores não obtiveram o respectivo aumento. Assim, requereram o pagamento da diferença no valor de Cr$ 5550,00 mensais, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 193. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário, que foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal

              União Federal (réu)