O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. O suplicante, com base na Lei nº 2167, de 1956, requereu ao Sr. diretor da Escola de Saúde do Exército a sua inscrição para matrícula no Curso de Formação de Oficial Médico e teve o seu pedido indeferido, sob a alegação de que havia excedido o limite de idade. No entanto, o autor alegou que a imposição deste limite deixou de vigorar a partir da data de vigoração da lei supracitada. Destarte, o autor requereu que a ré fosse condenada a efetuar sua matrícula na Escola de Saúde do Exército. O juiz Joaquim Antonio de Vizeu P. Santos julgou improcedente a ação. O autor apelou, mas não seguiu com a ação. O processo ficou inconcluso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; CURSO DE FORMAÇÃO; INSCRIÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960; 1966              
                                    
                  
                  
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