Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos civis federais, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos de serviço público, e desempenham funções de serventes e contínuos. Os suplicantes foram equiparados aos efetivos pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, em 1946, mas não no que tangia os salários que continuaram menores. A equiparação completa só veio com a Lei n 2284, de 09/08/1954, que equiparou os funcionários para todos os efetivos, mas os serventes e contínuos efetivos passaram a integrar a carreira de auxiliar de portaria, criando uma diferença nos salários. Alegando que a Lei nº 1721, de 04/11/1952 e a Lei nº 2284 garante a isonomia entre os funcionários públicos. Os suplicantes pedem percepção de vencimentos iguais aos auxiliares de portaria. A ação foi julgada procedente e o juiz Vivalde Brandão Couto, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO
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36802
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara