DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO

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              36802 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos civis federais, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos de serviço público, e desempenham funções de serventes e contínuos. Os suplicantes foram equiparados aos efetivos pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, em 1946, mas não no que tangia os salários que continuaram menores. A equiparação completa só veio com a Lei n 2284, de 09/08/1954, que equiparou os funcionários para todos os efetivos, mas os serventes e contínuos efetivos passaram a integrar a carreira de auxiliar de portaria, criando uma diferença nos salários. Alegando que a Lei nº 1721, de 04/11/1952 e a Lei nº 2284 garante a isonomia entre os funcionários públicos. Os suplicantes pedem percepção de vencimentos iguais aos auxiliares de portaria. A ação foi julgada procedente e o juiz Vivalde Brandão Couto, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

              Sem título