Os três suplicantes eram estado civil casados, extranumerários mensalistas, os dois primeiros do Ministério da Guerra, Imprensa Militar, e o outro do Ministério da Marinha, Diretoria de Hidrografia e Navegação com funções de gráficos e com mais de 5 anos de serviço público. A Lei nº 1455 de 10/10/1951 elevou o padrão profissional de gráficos da Imprensa Nacional, com equiparação de padrão conseguida pelos efetivos da Imprensa Naval e Militar. Pediram apostilamento de nomeações e diferenças de vencimentos, pois pela Lei nº 2254 de 09/08/1954 teriam equiparação a funcionários efetivos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que decidiu dar provimento a ambos os recursos. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que o Supremo Tribunal Federal deixou de conhecer
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; VENCIMENTO
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; VENCIMENTO
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
29818
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara