DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ESPECIALISTA; CURSO DE FORMAÇÃO; ENQUADRAMENTO; PROMOÇÃO

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              40024 · Dossiê/Processo · 1962
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram todos 2º sargentos especialistas mecânicos de rádio, subespecialidade de terra, do Ministério da Aeronáutica. Eram diplomados pela Escola de Especialistas da Aeronáutica, e portanto foram enquadrados conforme sua especialidade, na graduação de 3º sargentos. Foi criada pelo Decreto-lei nº 5983 de 10/11/1943 a Escola Técnica de Aviação para a formação de especialistas operadores de rádio. Após sucessivas alterações, tal escola passou a formar artífices, almoxarifes e radiotelegrafistas, e seus diplomados foram inseridos nos mesmos quadros destinados aos autores. Da mesma forma, os elementos do Voluntariado Especial foram integrados no mesmo quadro dos autores, sem se habilitarem a nenhum curso de formação. Após 8 anos de espera pela promoção a 2º sargento, por conta da situação gerada pela Portaria nº 27 de 26/03/1942, os autores se sentiram no direito de requerer, por meio de uma ação ordinária contra a União Federal, a citação da mesma para que, caso condenada, fossem os autores promovidos a suboficial, e que se retificassem as datas de sua promoção às graduações de 2º e 1º sargentos. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou a causa improcedente. O TFR negou provimento à apelação

              Sans titre