A autora estava inconformada com o despacho que indeferiu seu recurso extraordinário. Pediu agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. A suplicante alegou que o STF decidiu que os benefícios da Lei nº 1267 de 1950 se aplicariam aos réus. Entretanto, os benefícios referidos não incidiriam sobre os militares que ficaram apenas de prontidão, como seria o caso em questão, com apenas uma exceção. Pediu que o STF reconsiderasse a concessão de benefício. O STF negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EX-COMBATENTE; BENEFÍCIO
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39852
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
32766
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Dossiê/Processo
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1956; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, brasileiro, estado civil casado, 1º tenente do Exército, servindo na Diretoria de Saúde do Exército, requereu ação para reconhecimento e efetividade do direito à Medalha de Campanha do Atlântico Sul, instituída pela Lei nº 497 de 28/11/1948. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Geraldo de Arruda Guerreiro. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte ao recurso. A União então recorreu extraordinariamente, porém o Tribunal Federal de Recurso indeferiu o recurso extraordinário.
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