DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ESPECIALISTA; CURSO DE FORMAÇÃO; ENQUADRAMENTO; PROMOÇÃO

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              Os autores eram todos 2º sargentos especialistas mecânicos de rádio, subespecialidade de terra, do Ministério da Aeronáutica. Eram diplomados pela Escola de Especialistas da Aeronáutica, e portanto foram enquadrados conforme sua especialidade, na graduação de 3º sargentos. Foi criada pelo Decreto-lei nº 5983 de 10/11/1943 a Escola Técnica de Aviação para a formação de especialistas operadores de rádio. Após sucessivas alterações, tal escola passou a formar artífices, almoxarifes e radiotelegrafistas, e seus diplomados foram inseridos nos mesmos quadros destinados aos autores. Da mesma forma, os elementos do Voluntariado Especial foram integrados no mesmo quadro dos autores, sem se habilitarem a nenhum curso de formação. Após 8 anos de espera pela promoção a 2º sargento, por conta da situação gerada pela Portaria nº 27 de 26/03/1942, os autores se sentiram no direito de requerer, por meio de uma ação ordinária contra a União Federal, a citação da mesma para que, caso condenada, fossem os autores promovidos a suboficial, e que se retificassem as datas de sua promoção às graduações de 2º e 1º sargentos. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou a causa improcedente. O TFR negou provimento à apelação

              União Federal (réu)