DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EX-COMBATENTE; BENEFÍCIO; PROMOÇÃO

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              39606 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º tenente da reserva remunerada do Exército, residente à Rua Manoel Vitorino, 661. Ajudou na repressão militar ao Levante Comunista de 27/11/1935, Intentona Comunista. Pela Lei nº 1267 de 09/12/1950, os combatentes seriam premiados com a promoção ao posto imediatamente superior, com os vencimentos respectivos. Entretanto, o pedido do suplicante foi indeferido. Assim, o suplicante propôs uma ação ordinária a fim de ser promovido ao posto imediato, com todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz substituto Clovis Rodrigues julgou improcedente a ação. A decisão foi apelada junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos negou provimento

              União Federal (réu)