Os 14 autores eram militares com patentes de tenente-coronel, major, capitão, tenente e sargento. Eram oficiais do Exército, veteranos de guerra, ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942. Pediram o recebimento do terço de campanha, garantido pela Lei nº 2186 de 13/05/1940, além de custas, juros de mora e contagem de tempo em dobro. O juiz de direito José de Aguiar Dias julgou improcedente a ação. Após apelação cível se negou provimento ao recurso proposto. Os embargos da apelação cível foram rejeitados, sob relatoria do ministro Henrique D´Ávila. Não se conformando com as presentes decisões, os autores do processo interpuseram recurso extraordinário. Assim sendo, se decidiu pelo não conhecimento do recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EX-COMBATENTE; BENEFÍCIO; TERÇO DE CAMPANHA; CONTAGEM DE TEMPO EM DOBRO
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41405
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Dossiê/Processo
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1955; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara