DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EX-COMBATENTE; VETERANO DE GUERRA; BENEFÍCIO

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              40119 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 3º sargento do Exército. Requereu citação do réu, para que viesse a responder aos termos de ação ordinária. O autor alegou que participou do Teatro de Operações da Itália, onde foi licenciado e reincluído como médico. Em 24/08/1950 descobriu-se portador da moléstia tuberculose e foi consideradop inativo, recebendo apenas Diploma da Medalha de Campanha, o que seria ilegal, pois ele deveria receber os benefícios da Lei nº 1156 de 1950, da Lei nº 288 de 08/05/1948, do Decreto-lei nº 8715 de 23/01/1946, artigo 10, e da Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 30. Como veterano de guerra da 2ª Guerra Mundial, requereu esses benefícios legais a que teria direito. O juiz julgou procedente a demanda inicial. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos para reformar a sentença, e a agravada também apelou para requerer as prestações vencidas no qüinqüênio, que foram negados. A parte ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, sendo indeferido o seguimento. Por fim, a ré propôs agravo de instrumento, que foi negado pelo STF

              União Federal (réu)