DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              33885 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram profissão servidores inativos da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim de ser-lhes pagas as gratificações de guarnição especial e abono militar, pelo máximo, previsto na Lei nº 2283 de 09/08/1954, artigo 7, e Lei nº 2710 de 1956, artigo 10, combinado com a Lei nº 1316 de 1951, artigos 300 e 303, bem como as diferenças de vencimentos atrasados, a partir da instituição das citadas gratificações. A ação foi julgada procedente. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)