DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÕES

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              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÕES

              27395 · Dossiê/Processo · 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, General da Divisão, General de Brigada e Coronel, recebiam seus vencimentos da Procuradoria de Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra. Os militares inativos das forças armadas requereram o pagamento das qualificações incorporáveis ao abono militar, conforme Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, Lei nª 2283 e Lei nª 1316 de 1951. Autos inconclusos

              União Federal (réu)