Os suplicantes eram militares do Exército, e requereram ação com base na Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto nº 10490 A de 25/09/1942 e Decreto nº 21566 de 23/06/1932 para assegurarem o pagamento do terço de campanha a que tinham direito por terem participado da operação de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. O juiz A. Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a tal recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PAGAMENTO DE TERÇO DE CAMPANHA
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34158
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
25820
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Dossiê/Processo
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1955; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, brasileiros, militares, requereram ação para assegurarem o pagamento do terço de campanha e da contagem do dobro de tempo de serviço ativo por terem participado de operações militares durante a 2a. Guerra mundial. O Juíz deferiu o requerido
União Federal (réu)