DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; BENEFÍCIO

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              19930 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, 1o. tenente do Corpo da Armada, requereu a anulação do ato contra a sua antiguidade de 07/1902, para ser contada desde 10/021916. O suplicante havia sido promovido ao cargo de 2o. tenente, estando sujeito a um estágio de 2 anos. Durante o estágio, o suplicante foi afastado por diversas vezes, sendo transferido preso para o Encouraçado Floriano em 16/03/1926, devido ao estado de sítio. Como o autor ficou um ano e 5 meses preso, sua antiguidade deveria ser contada de 10/02/1926. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento de taxa judiciária no prazo legal.

              Sem título