Os autores eram funcionários do Ministério da Guerra na Imprensa Militar. Requereram a promoção à referência imediata pelo pagamento do Terço de Campanha por participação na 2ª Guerra Mundial, com contagem em dobro o tempo de serviço militar, e o pagamento de um adicional previsto no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 53. Alegaram que alguns deles eram aposentados e pertenciam ao antigo Ministério Militares. Outros foram mobilizados durante o conflito Mundial contra os países do Eixo, prestando serviços em Zona de Guerra definida pelo Decreto nº 10490 A de 25/09/1942. O juiz julgou procedente a ação em parte com recurso ex-offício. A União Federal, ré, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Os autores interpuseram Recurso Extraordinário, que não foi admitido
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; GRATIFICAÇÃO
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34325
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Dossiê/Processo
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1955; 1962
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ