O autor, estado civil casado, residente na Rua Mendes de Aguiar, 193, oficial reformado do Exército Nacional, requereu sua transferência para a reserva de 1ª linha, convocando-o para o serviço ativo, nos termos do Decreto-Lei nº 5165 de 31/12/1942, sua promoção a 1º Tenente da ativa, com pagamento das diferenças de vencimentos e todos os direitos e vantagens. Alegou que os resultados dos estudos da Comissão de Transferência de Graduados para Reserva preteriam pessoas com número de pontos inferior ao seu. Afirma que as provas disso se encontravam no Ministério da Guerra. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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32970
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
34880
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Álvares Pedro de Faria, 463, 3º sargento reformado do Exército. Requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 2º tenente, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Perante o abandono do processo, o juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães absolveu o caso em primeira instância em 1968
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