Os 32 suplicantes tinham patentes militares de Vice Almirante, Contra Almirante, até Tenente, todos Oficiais da Marinha com mais de 40 anos de Serviço Militar Ativo. Citaram legislação desde a Lei nº 29 de 08/01/1892, artigo 1, segundo o qual seriam passados à inatividade nos postos imediatos com graduação no posto subseqüente. Tais promoções de patentes militares configuraram o pedido, junto com a diferença de vencimentos. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram rejeitados. Então os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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33812
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
30744
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Dossiê/Processo
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1958; 1958
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O suplicante, brasileiro, estado civil, casado, 1o. tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, residente na Rua Lambau 137, requereu ação para assegurar o benefício estabelecido no Decreto n° 37856 de 06/09/1955, sendo assim promovido ao posto imediato, bem como, o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso. Tal recurso foi considerado deserto.
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