Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, oficiais graduados no posto de Major, em exercício na Diretoria Geral de Contabilidade do Ministério da Guerra, alegaram que os Decreto nº 23976 de 1934, Decreto nº 24287 de 1934 e Decreto nº 204 de 1934, criaram e regulamentaram o Serviço de Fundos do Exército, ao mesmo tempo em que extinguiram a Diretoria Geral de Contabilidade, determinando que os funcionários da citada diretoria passassem a ter exercício em outro cargo. Os suplicantes requereram a inaplicabilidade do Decreto nº 3042 de 11/02/1941, que os incluiu no quadro suplementar do pessoal civil do Ministério da Guerra, sendo distribuídos os seus direitos, postos e regalias. Estes pediram também a restituição destes decretos, bem como crescimentos e vantagens. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida de ofício ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
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29532
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Dossiê/Processo
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1944; 1954
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara