O autor, brasileiro, estado civil casado, militar, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Dias da Cruz n° 358 apto 101, fundamentou a ação no artigo 141 § 1° da Constituição Federal, na Lei nº 1215 de 11/08/1902, Lei nº 1338 de 30/01/1951 e no artigo 291 do Código de Processo Civil. O suplicante foi transferido para a reserva de 1ª classe em 23/03/1942, e era cabeça do quadro que pertencia. Pela primeira lei citada, teria direito a promoção ao posto imediatamente superior, no entanto, essa lei foi suspensa, sendo reativada pela segunda lei citada. O autor requereu administrativamente os benefícios, mas esses foram negados. O autor requereu então a sua promoção para 1° semestre a partir de sua data de transferência para a reserva, a promoção para o posto de capitão a partir de 12/07/1950, a promoção para ao posto de major a partir de 09/12/1950, o pagamento das diferenças de vencimentos e os custos do processo acrescido de juros de mora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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Os autores eram militares oficiais do Exército, moveram uma ação ordinária contra a União, em face do tempo de serviço excedente. Deviam merecer mais uma promoção, entretanto tal direito não foi reconhecido por parte das autoridades administrativas. Sendo assim, requereram o direito à promoção ao posto imediato, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, desde a data em que passaram à inatividade por tempo de serviço. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu desta e o TFR determinou o arquivamento
Sans titreOs autores, Coronéis Professores no Colégio Militar do Rio de Janeiro, passaram para a reserva remunerada de acordo com a Lei nº 103 de 1937 artigo 3191. Acontece que estavam sendo considerados inativos e , portanto , não recebendo a condição de militares. Requereram assegurar que eram Coronéis e que tinham direito a promoção ao posto de General de Brigada pela Lei nº 1156 de 1950. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou procedimento ao recurso. Os autores embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos.
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