Os autores, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que combateram na Intentora Comunista no 3ª Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, e estavam no posto de 1ª Tenente da reserva remunerada. Pela Lei nª 1267 de 09/12/1950 regulamentada pelo Decreto nª 29548 de 11/05/1951 e revigorada pelo Decreto nª 37.583 de 1955 garantiu o direito à promoção aos postos imediatos de capitão tenente, recebendo os proventos a partir dessa data de vigência da citada lei .Eles pediram a promoção, recebendo os respectivos proventos, e o pagamento das custas de processo pelo réu. A ação foi julgada prescrita.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor era estado civil casado, militar major de 2ª classe, residente na Rua Pinto de Figueiredo, já promovido a major pelo tempo de serviço militar prestado. Deveria também ser promovido a tenente coronel, de acordo com o Decreto nº 15231 de 31/12/1921, por ter participado da 2ª Guerra Mundial, contra os Países do Eixo. Assim, requereu sua promoção, com a devidas vantagens. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações. A União recorreu extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recursos não tomou conhecimento do recurso
Sans titreO autor, 1º tenente reformado da Aeronáutica, estado civil casado, alegou que participou da repressão do Movimento Comunista de 1935, Intentona Comunista. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 1º tenente para capitão, conforme a Lei nº 1267 de 1950, artigo 112, Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 3. A ação foi julgada improcedente, e o Tribunal Federal de Recursos negou por unanimidade a apelação do autor
Sans titreO suplicante, estado civil casado, brasileiro, soldado reformado, residente na cidade do Rio de Janeiro, enquanto realizava uma ronda externa no segundo batalhão de carros e combate, foi vitima de uma acidente, causado por um galho de árvore, que gerou um traumatismo, no seu olho esquerdo. Devido a esse ferimento o suplicante foi encaminhado ao Hospital Central do Exército, mas teve alta por não precisar de ser hospitalizado, e desde então não conseguiu mais enxergar direito até ser julgado incapaz para o serviço ativo. Mesmo diante do parecer do Inquérito Sanitário de Origem, que diz que a perda da visão no olho esquerdo do suplicante foi contraída durante o ato de serviço, o suplicante foi reformado em desacordo com o artigo 33 da Lei nº 2370, que garante a promoção ao posto imediato no ato da reforma. O suplicante baseado no lei, pede sua promoção ao posto de 3°sargento com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ré foi absolvida da instância
Sans titreOs suplicantes, Tenentes reformados do Exército, com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1 e 4, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Capitão, visto que foram reformados por motivo de incapacidade definitiva. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação e, por unanimidade dos votos, rejeitou os embargos dos autores
Sans titreO autor era estado civil viúvo, profissão Promotor de serviço militar de 2ª categoria. Moveu uma ação ordinária contra a União. Com o advento da Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei nº 1341 de 30/01/1951, foi criada a carreira de Ministério Público junto à Justiça Militar, e, portanto, os antigos cargos de provimento interno ficaram desdobrados em 3 categorias. Seriam os Promotores de 1ª Instância, a constituírem o quadro de promotores de 35 categorias e os promotores de 2ª instância para 25 categorias, que seriam atingidos por promoções pelos critérios de antiguidade e merecimento. Entretanto, tal comissão ainda não tinha sido organizada, e assim requereu o autor o reconhecimento do direito a promoção de 15 categorias de sua carreira de justiça junto à Justiça Militar. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sans titreO autor, Oficial Superior do Exército Nacional moveu essa ação contra a ré, tendo participado e prestado serviço em zona de guerra, na Alemanha, entre o período da 1ª Guerra Mundial, assim, requereu a sua promoção ao posto de General de Brigada, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 1. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes, estado civil casados, profissão professores da Escola de Cadetes, domiciliados em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, propuseram um ação ordinária contra a União Federal, e requereram a promoção ao posto imediato, que tem direito, com base na Lei nº 1156 de 1950 além do pagamento das diferenças atrasadas, as custas e os juros de mora, por conta da lei supracitada que declarava a promoção dos oficiais que tiveram serviço de guerra e quando o oficial for transferido para a reserva ou for reformado. Exército Militares O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex-offício. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento a ambos os recursos. A União embargo o acórdão e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos. O autor recorreu deste e o Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso
Sans titreO suplicante, estado civil casado, 1° sargento músico reformado do Exército, requereu para assegurar sua promoção e o pagamento das gratificações a que tinha direito como estabelecia a Lei nº 1267 de 1950. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sans titreO autor era militar de alta patente, Almirante de Esquadra da Reserva Remunerada, estado civil casado, residente na Rua Toneleiros, 301. Alegou que prestou serviços de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. O suplicante, de acordo com a Lei nº 288 de 1948 e a Lei nº 616 de 1949, requereu a sua promoção ao posto imediato. 1ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jônatas Milhomens, o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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