Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, componentes da banda de música da Policia Militar do Distrito Federal Estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeiro, baseados no artigo 46 da Lei nª 4242, optaram pelo retorno á esfera Federal, mas com o advento do Decreto-Lei nª 10, que aprovou a reinclusão dos policiais militares do antigo Distrito Federal na Policia Militar da Guanabara, os suplicantes foram reincluídos na Policia Militar desse Estadª Nessa reinclusão a lei garantia a igualdade de condições e a posição hierárquica superior aos que eram menos antigos na corporação, mas não foi o que aconteceu. Os suplicantes pediram promoção aos postos de 1ª Sargento, 2ª Sargento e Sub-Tenente e pagando-lhes ás diferenças devidas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do apelª
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor era estado civil casado, 2º tenente da reserva remunerada da Marinha da Guerra. Moveu ação contra a União, por conta do direito à sua promoção ao posto de 1º tenente, por serviços de guerra e contar com mais de 25 anos de serviço. Não foi permitida a acumulação de promoção em caso similar. Requereu que o seu direito fosse assegurado, nos termos do Estatuto dos Militares, artigo 51, e Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 2. Processo inconcluso
Sin títuloO autor, reservista do Exército, alegou que prestou serviços duas vezes, sendo que em uma delas prestou serviços expansionistas caracterizados como de guerra. Durante esse serviço contraiu doença e foi licenciado. O autor requereu sua reforma por incapacidade definitiva adquirida em serviço, com promoção a 3 º Sargento. Valor causal CR$ 50 000,00. A ação foi julgada pela juíza Maria Rita Soares como improcedente
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente da reserva remunerada da Aeronáutica, residente na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, foi transferido para a reserva remunerada com uma promoção ao posto de 2º Tenente, nos termos da Lei nº 288. O suplicante possui um curso de aperfeiçoamento em armamento pela Escola de Aviação Naval, que lhe assegurava a classificação no quadro de Mecânico de Armamento do Ministério da Aeronáutica, gozando das vantagens dos ocupantes do citado quadro. Cursos como o de mecânico de armamento eram equivalentes ao curso de Comandante de Pelotão e, portanto, o suplicante teria direito a duas promoções na inatividade, por ser comandante de pelotão e por ter servido na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10.490-A. O suplicante pediu sua promoção ao posto de 1º Tenente. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex-oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação
Sin títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, soldado reformado, residente à Rua Bernardo de Vasconcellos, 301, alegou que foi reformado na graduação de soldado pela Lei nº 3067 de 1956, deveria ter sido promovido a 3º Sargento. O suplicante requereu a sua promoção para o posto de 3º sargento. O juiz absolveu a ré da instância
Sin títuloO autor, Oficial Superior do Exército Nacional moveu essa ação contra a ré, tendo participado e prestado serviço em zona de guerra, na Alemanha, entre o período da 1ª Guerra Mundial, assim, requereu a sua promoção ao posto de General de Brigada, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 1. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloOs suplicantes, estado civil casados, profissão professores da Escola de Cadetes, domiciliados em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, propuseram um ação ordinária contra a União Federal, e requereram a promoção ao posto imediato, que tem direito, com base na Lei nº 1156 de 1950 além do pagamento das diferenças atrasadas, as custas e os juros de mora, por conta da lei supracitada que declarava a promoção dos oficiais que tiveram serviço de guerra e quando o oficial for transferido para a reserva ou for reformado. Exército Militares O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex-offício. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento a ambos os recursos. A União embargo o acórdão e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos. O autor recorreu deste e o Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, 1° sargento músico reformado do Exército, requereu para assegurar sua promoção e o pagamento das gratificações a que tinha direito como estabelecia a Lei nº 1267 de 1950. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloOs autores, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que combateram na Intentora Comunista no 3ª Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, e estavam no posto de 1ª Tenente da reserva remunerada. Pela Lei nª 1267 de 09/12/1950 regulamentada pelo Decreto nª 29548 de 11/05/1951 e revigorada pelo Decreto nª 37.583 de 1955 garantiu o direito à promoção aos postos imediatos de capitão tenente, recebendo os proventos a partir dessa data de vigência da citada lei .Eles pediram a promoção, recebendo os respectivos proventos, e o pagamento das custas de processo pelo réu. A ação foi julgada prescrita.
Sin títuloOs autores eram militares sub-tenentes, estado civil casado, residentes na cidade de Lorena, estado de São Paulo.Pediram que fossem garantidos seus direitos de promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, com ressarcimento de pretenção. Pelo Decretro nº 10451 de 16/09/1942, os suplicantes deveriam ter passado a 2º tenentes, uma vez que tinham curso militar de comandante de pelotão, no contexto da Segunda Guerra Mundial. O juiz Elmano Cruz julgou o pedido como indevido, por ter sido feito em papel não selado, ferindo o Decreto nº 5049 de 22/12/1939. O Supremo Tribunall Federal e o Tribunal Federal de Tecursos, já tinham se pronunciado incompetentes