Doze sargentos oficiais da Marinha de Guerra, reservistas, propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores cooperaram com as tropas durante o movimento comunista de 1935, Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, e desejavam ser promovidos ao posto imediato, com base na Lei nº 1267. Desejavam receber os vencimentos atrasados, acrescidos de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 5.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma os autores manifestaram recurso extraordinário, que foi indeferido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor era estado civil casado, 2º tenente da reserva remunerada da Marinha da Guerra. Moveu ação contra a União, por conta do direito à sua promoção ao posto de 1º tenente, por serviços de guerra e contar com mais de 25 anos de serviço. Não foi permitida a acumulação de promoção em caso similar. Requereu que o seu direito fosse assegurado, nos termos do Estatuto dos Militares, artigo 51, e Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 2. Processo inconcluso
UntitledO autor, reservista do Exército, alegou que prestou serviços duas vezes, sendo que em uma delas prestou serviços expansionistas caracterizados como de guerra. Durante esse serviço contraiu doença e foi licenciado. O autor requereu sua reforma por incapacidade definitiva adquirida em serviço, com promoção a 3 º Sargento. Valor causal CR$ 50 000,00. A ação foi julgada pela juíza Maria Rita Soares como improcedente
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente da reserva remunerada da Aeronáutica, residente na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, foi transferido para a reserva remunerada com uma promoção ao posto de 2º Tenente, nos termos da Lei nº 288. O suplicante possui um curso de aperfeiçoamento em armamento pela Escola de Aviação Naval, que lhe assegurava a classificação no quadro de Mecânico de Armamento do Ministério da Aeronáutica, gozando das vantagens dos ocupantes do citado quadro. Cursos como o de mecânico de armamento eram equivalentes ao curso de Comandante de Pelotão e, portanto, o suplicante teria direito a duas promoções na inatividade, por ser comandante de pelotão e por ter servido na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10.490-A. O suplicante pediu sua promoção ao posto de 1º Tenente. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex-oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, soldado reformado, residente à Rua Bernardo de Vasconcellos, 301, alegou que foi reformado na graduação de soldado pela Lei nº 3067 de 1956, deveria ter sido promovido a 3º Sargento. O suplicante requereu a sua promoção para o posto de 3º sargento. O juiz absolveu a ré da instância
UntitledOs autores, por conta de sua participação e colaboração contra a Revolução Comunista de 1935 e outras missões, requereu o direito à promoção ao posto imediato de acordo com a lei 1267de 1950. Aliança Nacional Libertadora, Rebelião Comunista de 1935. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário que não foi admitido
UntitledO autor, coronel reformado do Exército, estado civil viúvo, propôs uma ação ordinária contra a União Federal, visto que exerceu o cargo de administrador da firma Japonesa, Algodoeira do Sul Limitada, durante o período da 2ª. Guerra mundial, assim requereu a sua promoção ao posto de General da Brigada, com as regalias e vantagens asseguradas pela Lei no. 1156 de 12/7/1950, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ele entrou com um recurso extraordinário e um pedido de embargo, mas ambos foram reputados.
UntitledO suplicante era militar, capitão de Fragata reformado, estado civil casado, residente à Avenida Atlântica, 3916, apartamento 202. Com base na Lei nº 1050 de 1950, na Lei nº 2332 de 08/11/1954 e no Decreto nº 37846 de 02/09/1955, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Vice-Almirante, visto que o ato de sua reforma foi devido a invalidez permanente decorrente de acidente em serviço. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor entrou com um recurso extraordinário que também foi rejeitado
UntitledOs autores foram transferidos para a reserva remunerada nos postos de Generais de Brigada, com proventos de Generais de Divisão. Requereram assegurar promoção ao posto imediato, ou seja, General de Divisão, por haverem permanecido em atividade no Exército mais de 50 anos, conforme o Lei nº 1982 de 1953 e a Lei nº 2370 de 1954. Em 1963 o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento a apelação da União. Em 1969 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, rejeitou os embargos da União. Em 1972 o TFR negou provimento ao agravo dos autores. Em 1973 o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso da União Federal. Em 1976 foi julgada extinta a ação e arquivada
UntitledO autor, casado, 3° Sargento, reservista do Exército, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção prévia de aspirante à oficial, depois a promoção ao posto de 2° Tenente e posteriormente ao posto de 1° Tenente, nos termos da Lei 2370 de 09/12/1954, e demais leis pertinentes, com o pagamento das devidas vantagens relacionadas na ação. O autor participou em missões durante a Segunda Guerra Mundial, servindo na FEB na Itália, sendo acometido durante as operações de guerra de várias enfermidades. O juiz julgou a ação procedente, em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento a apelação e em parte ao recurso de ofício. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso
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